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Quais
são os meus direitos em relação ao emprego?
Dentre os direitos do empregado, destacamos:
Anotação na CTPS:
A anotação na carteira é obrigatória e seu não cumprimento pode ocasionar a
assinatura do documento pela Vara do Trabalho, notificação às autoridades
competentes e inclusive a prisão do patrão.
Salário:
O empregado tem direito a seu salário, nunca inferior ao mínimo legal, que
deve ser pago até o quinto dia do mês subseqüente ao vencido. O salário não
pode ser reduzido a não ser por convenção ou acordo coletivo. Só podem ser
efetuados descontos no salário com expressa autorização do empregado.
Férias:
As férias são adquiridas após 12 meses de trabalho e deverão ser pagas nos
doze meses subseqüentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro. As
férias devem ser pagas sempre com 1/3 de acréscimo.
Décimo Terceiro:
O décimo terceiro é pago em duas etapas. A primeira, correspondente a 50% do
seu valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro, ou por ocasião das
férias, se assim for requerido pelo empregado em janeiro. O restante do
valor será pago numa segunda etapa até o dia 20 de dezembro.
FGTS:
O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculada do empregado, num
montante de 8% de sua remuneração.
Intervalo:
Se trabalhar mais de seis horas diárias deve ser concedida no mínimo uma
hora para almoço, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Para
trabalho de quatro a seis horas, o intervalo deve ser de no mínimo quinze
minutos.
Horas Extras: Se o empregado trabalhar horas extras, receberá as
mesmas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal. Se o
trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro dia de
folga, o adicional será de 100%.
Adicional Noturno: O empregado que trabalha em horário noturno (assim
considerado das 22h às 05h), terá direito ao adicional de pelo menos 20%.
Adicional de Insalubridade:
Corresponde a um valor entre 10 e 40% do
salário mínimo para aqueles que trabalham em ambiente que pode causar danos
à saúde. A existência desse dano e o grau de intensidade, que serve para o
cálculo do adicional, são avaliados por peritos.
Adicional de Periculosidade: Corresponde a 30% do valor salário e é
devido quando o empregado trabalha com combustível, explosivos, inflamáveis
ou eletricidade.
Verbas Rescisórias: Se o empregado for demitido sem motivo, o
empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização
correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS,
devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos
monetariamente. Deve pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de
acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º vencido e proporcional.
Se houver trabalhado por período de ao menos
seis meses, o empregado também deve receber as guias do seguro-desemprego, o
que lhe dará direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado pelo
prazo máximo de cinco meses, proporcional ao tempo de serviço.
O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de
rescisão:
- até 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o
empregado cumprir o aviso prévio.
- até 10º dia contado da data da demissão
quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu
cumprimento.
O descumprimento desse prazos pode ocasionar
a multa correspondente ao valor de um salário do trabalhador.
Estabilidade:
Não podem ser demitidos, a não ser que a contratação tenha sido por prazo
determinado ou por experiência, ocorra a extinção da empresa, por motivo de
força maior, ou por cometimento de falta grave, os empregados que estiverem
nas seguintes situações:
- gestante: desde a concepção até 5 meses após o parto;
- o membro da CIPA, da Comissão de
Conciliação Prévia, dirigente de cooperativa e o dirigente sindical: desde a
eleição até um ano após o término do mandato;
- que tiver sofrido acidente de trabalho: no
ano seguinte ao término do auxílio-doença acidentário.
Licenças Paternidade: em caso de nascimento de filho o empregado terá
direito a cinco dias de licença, sem prejuízo da remuneração.
Licença Maternidade:
a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do
salário.
Licença Adotante:
o prazo depende da idade da criança adotada.
Até 1 (um) ano de idade: 120 dias
De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias
De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias
Vale Transporte:
o empregador deve fornecer vales-transporte ao empregado, que necessite
utilizar-se de transporte público para deslocar-se até o emprego, podendo
aquele descontar deste até 6% do valor do benefício.
- Documentos úteis em uma Reclamação
Trabalhista:
- Carteira de Trabalho, CPF, Carteira
de Identidade
-Nome e endereço completo da Empresa em questão
-Contrato de Trabalho
-Rescisão do Contrato de Trabalho
-Aviso Prévio
-Recibos de pagamentos e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido
-Documento sindical (acordo coletivo, convenção coletiva, etc) - obter junto
ao Sindicato de Classe
-Comprovante do horário de trabalho (em caso de reclamação de horas extras e
adicional noturno)
-Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar
salário-família)
-Empregados menores de 18 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe,
com documento de identidade.
-Em caso de falência da empresa, apresentar nome e endereço do síndico da
massa falida.
*Documentos e Testemunhas são importantes meios de prova das alegações
feitas ao juiz. É com base nas provas que o juiz julga, sem elas ele não
poderá considerar como verdadeiras as afirmações do empregado ou do
empregador.
- Quando e como recorrer a Justiça do
Trabalho?
Tanto o
empregado quanto o empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre
que se sentirem prejudicados em seus direitos trabalhistas.
- Quanto
tempo vai demorar a Ação Trabalhista?
Uma ação trabalhista
pode levar algum tempo para ser solucionada, depende do valor da causa, da
Vara em que cair, da existência de recurso etc.
Na primeira audiência, é perguntado se há interesse em se fazer um acordo,
em caso afirmativo o processo já é encerrado.
Se não houver acordo toma-se a defesa e passa-se à instrução, que é coleta
de depoimentos das partes e das testemunhas. Pode haver perícia técnica em
casos de insalubridade ou periculosidade, bem como perícia contábil, antes
do julgamento.
Se houver recursos, a ação será novamente julgada, dessa vez por um grupo de
juízes reunidos no Tribunal Regional.
Em alguns casos os recursos nos processos podem chegar ao Tribunal Superior
do Trabalho, sediado em Brasília.
Quando não há recursos, ou já foram todos julgados, o processo entra fase de
execução, que é quando ocorre o pagamento.
Se o réu não pagar voluntariamente, o juiz forçará a execução da condenação.
Podem ser necessárias novas perícias. Tudo depende da orientação do juiz e
do tipo de ação.
- Como
caminha o processo trabalhista?
1- Através da Diretoria de Serviço de
Protocolo, a reclamação chega a uma das Varas Trabalhistas.
2- Na audiência inicial é proposto um acordo entre as partes. Havendo acordo
o processo já termina.
3- Se não houver acordo é feita a instrução e o julgamento. É colhida a
defesa, são ouvidas
testemunhas e/ou peritos e depois o juiz profere a sentença.
4- Da Sentença proferida pelo juiz da Vara cabe recurso ao TRT - 2ª
Instância - onde o processo vai ser examinado e julgado pelo Pleno, um
colegiado composto de Juizes Togados.
5- Em algumas hipóteses, pode haver recurso da decisão dos juízes do TRT -
denominada acórdão - caso em que o processo segue para o TST.
6- Não cabendo mais recursos, o processo volta para a vara de origem, se for
no interior, ou para a SIEX, se na Capital, tendo início a fase de execução,
quando serão feitos os cálculos finais para a cobrança do débito da parte
vencida, a fim de que se proceda ao pagamento à parte vencedora.
- Como obter informações sobre o seu
processo trabalhista:
O melhor modo de se informar sobre o
andamento de um processo é obter de seu advogado um posicionamento do feito.
Ele é obrigado a
acompanhar o processo e informar-lhe o correto andamento, e, inclusive,
fornecer outras informações que a parte desejar.
O interessado poderá consultar diretamente o andamento do processo pela
Internet, no endereço
www.trt23.gov.br
ou dirigir-se pessoalmente a uma das Varas do Trabalho da 23ª Região, e lá
obter as informações do processo que deseja acompanhar.
A parte pode procurar informações diretamente no balcão da Vara onde o
processo está em curso, no balcão de informações localizado na portaria do
TRT, ou em um dos terminais de extrato informatizados.
Os terminais de extrato fazem parte de um sistema informatizado
especialmente desenvolvido pela maioria dos TRTs inspirado nos terminais de
informação de bancos (o terminal é muito parecido), e, ao digitar os dados
do processo, o interessado terá os últimos andamentos do mesmo.
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