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Av. Carlos Cavalcanti, 327 (Travessa Lúcio de Mendonça, 29 - à esquerda da Igrejinha de Uvaranas)

 Fone:(42)3222-8686

 

Homologação

 

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA RESCISÃO DE CONTRATO CONFORME ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.03, DE 21.06.2002

 

Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (cinco) vias;
  2. Carteira de Trabalho e previdência social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  3. Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão em 3 três vias;
  4. Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
  5. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei n° 8036, de 11 de Maio de 1990, e do art. 1° da Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001;
  6. Comunicação da Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habitação devido, quando da dispensa;
  7. Atestado de saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades específicas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela portaria n° 3214, de 8 de julho de 1978, e alterações em 3 (três) vias;
  8. Cópia dos três últimos holerites de pagamento (quando for mês de férias não poderá ser aviso de férias);
  9. Extrato de depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  10. Chave de conectividade (2 vias);

Obs:

1.        O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo,ainda poderá ser efetuado através de             comprovante de depósito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação

2.        Agendar as homologações com antecipação de 3 (três) dias antes do término do afastamento (p/ telefone);