|
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA RESCISÃO DE CONTRATO CONFORME ART. 12 DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.03, DE 21.06.2002
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
-
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
– TRCT, em 5 (cinco) vias;
-
Carteira de Trabalho e previdência social
– CTPS, com as anotações atualizadas;
-
Comprovante de aviso prévio ou pedido de
demissão em 3 três vias;
-
Extrato analítico atualizado da conta
vinculada do empregado no fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS e
guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
-
Guia de recolhimento rescisório do FGTS e
da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei n° 8036, de 11 de
Maio de 1990, e do art. 1° da Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de
2001;
-
Comunicação da Dispensa – CD e
requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habitação devido, quando
da dispensa;
-
Atestado de saúde Ocupacional Demissional,
ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades
específicas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela portaria n°
3214, de 8 de julho de 1978, e alterações em 3 (três) vias;
-
Cópia dos três últimos holerites de pagamento (quando for mês de férias
não poderá ser aviso de férias);
-
Extrato de depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
-
Chave de conectividade (2 vias);
Obs:
1.
O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque
administrativo,ainda poderá ser efetuado através de comprovante
de depósito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a
empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do
depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido
comprovante no ato da homologação
2.
Agendar as homologações com antecipação de 3 (três) dias antes do
término do afastamento (p/ telefone);
|